OSBORN-UNIPOL LDA Condições de Venda.

1. Proposta, Cláusulas aplicáveis e Cancelamento.

O presente documento constitui uma proposta ou contraproposta feita pela Osborn-Unipol Lda. (“Vendedora”) para a venda dos produtos e/ou prestação dos serviços identificados no presente documento ao vendedor identificado neste documento (“Comprador”), de acordo com as presentes Condições Gerais de Venda (“Condições Gerais”), não constituindo uma aceitação de qualquer proposta feita pelo Comprador. Todas as vendas feitas pela Vendedora ao Comprador ficam sujeitas e são expressamente submetidas às presentes Condições Gerais. A Vendedora rejeita expressamente quaisquer modificações às ou condições diferentes das presentes Condições Gerais e declara ao Comprador que não aceita vender ao abrigo de quaisquer outras condições gerais que não as presentes. As presentes Condições Gerais e quaisquer outras condições contidas ou anexas a este documento, incluindo quantidades e datas de envio acordadas (em conjunto, o “Contrato”) constituem a totalidade do acordo entre a Vendedora e o Comprador relativamente às transacções aqui descritas e não existem outras condições que não estejam aqui expressas. A presente proposta e o acordo serão regulados de acordo com a lei de Portugal (sem referência aos princípios de conflito de leis). Os direitos e obrigações das partes ao abrigo do presente Contrato não serão regidas pelas disposições da Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias de 1980. O tribunal competente será o do local da sede da Vendedora. No entanto, a Vendedora poderá iniciar quaisquer procedimentos legais no tribunal competente do local da sede ou residência do Comprador.

Nenhuma encomenda poderá ser cancelada ou modificada pelo Comprador, excepto nos termos e condições aceites pela Vendedora por escrito; e nenhumas alterações a este documento serão consideradas vinculativas excepto quando sejam feitas por escrito e assinadas manualmente pela Vendedora numa Aceitação de Encomenda. A presente proposta poderá ser revogada pela Vendedora a qualquer tempo antes de ser aceite pelo Comprador e caducará automaticamente 30 dias de calendário após a sua data caso o Comprador não a aceite antes dessa data. Nem a aceitação desta proposta pelo Comprador nem qualquer conduta da Vendedora (incluindo designadamente o envio de bens) obrigará a Vendedora a vender ao Comprador qualquer quantidade de bens para além daqueles que o Comprador tenha aceite comprar à Vendedora à data da aceitação ou da conduta.

2. Preço.

Excepto quando o contrário seja especificado na folha de rosto deste documento ou acordado por escrito entre as Partes, o preço dos bens vendidos ao abrigo das presentes Condições Gerais será o constante da lista de preços para distribuidores da Vendedora em vigor à data da aceitação pela Vendedora da encomenda do Comprador. Sem prejuízo do que antecede, a Vendedora poderá aumentar o preço dos bens mediante notificação ao Comprador para reflectir quaisquer aumentos dos custos de produção dos bens. Os preços são estabelecidos e pagáveis na moeda determinada na lista de preços.

3. Aprovação de crédito; Condições de pagamento.

Todas as condições de pagamento estabelecidas no presente documento ficam sujeitas à aprovação do crédito do Comprador, de acordo com a livre apreciação da Vendedora; e se tal aprovação não for concedida, o pagamento será feito em adiantado relativamente à prestação da Vendedora. Excepto nas situações em que o contrário tenha sido acordado por escrito, conste da folha de rosto do presente documento ou nas situações descritas na frase anterior, o pagamento será devido após a recepção pelo Comprador da factura da Vendedora emitida após expedição dos bens. Serão devidos juros de mora sobre os montantes em dívida desde a data em que estes são devidos até à data de integral e efectivo pagamento à menor das seguintes taxas: (i) 18% ao ano ou (ii) à taxa legal aplicável, quando os montantes sejam devidos há mais de 30 dias de calendário sobre a data de vencimento. Caso o Comprador incumpra com algum dos pagamentos devidos ao abrigo do presente Contrato, a Vendedora poderá, para além dos direitos estabelecidos no presente Contrato, na lei ou de acordo com a equidade, (a) diferir ou suspender quaisquer envios ou fornecimento de bens até que o Comprador volte a possuir uma situação satisfatória, (b) cancelar o envio ou a parte não satisfeita de qualquer encomenda e facturar ao Comprador danos emergentes e lucros cessantes, sem qualquer responsabilidade pelo não envio ou fornecimento dos bens ou (c) enviar os bens ao Comprador mediante prestação de caução ou pagamento adiantado. Caso a produção ou o envio de bens acabados pela Vendedora seja atrasado pelo Comprador, a Vendedora poderá enviar uma factura, que o Comprador se obriga a pagar, relativa à parte do preço de compra correspondente à parte executada pela Vendedora; o Comprador terá ainda a obrigação de indemnizar a Vendedora pelos custos decorrentes do armazenamento dos bens, quer acabados, quer incompletos, durante o período do atraso, quer o armazenamento seja feito nas instalações da Vendedora ou nas de terceiros.

4. Impostos e outros encargos.

Quaisquer seguros de carga, impostos relativos ao fabrico, impostos de ocupação, impostos de utilização, impostos sobre vendas, impostos especiais de consumo, impostos sobre o valor acrescentado, taxas alfandegárias, de importação, inspecção ou teste ou quaisquer outros impostos, taxas, juros ou encargos de qualquer natureza impostos por qualquer entidade pública ou governamental sobre ou em função da transacção entre a Vendedora e o Comprador serão da responsabilidade e pagos pelo Comprador, para além do preço dos bens. Caso a Vendedora seja obrigada a pagar quaisquer dos impostos, taxas ou outro dos encargos referidos, o Comprador assume a obrigação de reembolsar a Vendedora por esses montantes, a pedido desta.

5. Penhor mercantil.

O Comprador constitui a favor da Vendedora um penhor mercantil sobre todos os bens vendidos ao abrigo do presente Contrato e todos os acessórios e benfeitorias a estes, quer actualmente existentes nas instalações do Comprador ou adquiridos posteriormente, todas as peças sobresselentes e componentes dos bens referidos, e todos os proveitos das vendas ou outras disposições, incluindo, designadamente, dinheiro, contas, direitos contratuais, instrumentos ou quaisquer bens móveis. O Comprador autoriza expressamente a Vendedora e os seus agentes a apresentar quaisquer declarações ou outros documentos necessários à constituição, perfeição e manutenção do presente penhor, incluindo a venda extrajudicial dos bens dados em penhor.

6. Entrega, Reclamações e Força Maior.

Excepto quando disposto diversamente na folha de rosto do presente Contrato ou acordo escrito, os bens serão entregues ex works no cais de carregamento da Vendedora (tal como definido nas Incoterms 2010). A entrega dos bens ao transportador será considerada como a entrega ao Comprador; e independentemente das condições de transporte ou do pagamento do frete, o Comprador assume todos os riscos de perda ou deterioração dos bens durante o transporte. A Vendedora reserva-se o direito de efectuar a entrega em prestações, salvo convenção em contrário; todas as prestações serão facturadas aquando do envio da primeira prestação, devendo a factura ser paga no prazo estabelecido nela, sem prejuízo de entregas subsequentes. Quaisquer atrasos na entrega de qualquer prestação não desobrigam o Comprador da sua obrigação de aceitação das entregas remanescentes.

Quaisquer reclamações por falhas ou outros erros na entrega deverão ser feitas por escrito à Vendedora no prazo de 10 dias de calendário após a recepção dos bens; o não cumprimento do prazo referido será considerado uma aceitação incondicional da entrega e uma renúncia a todos os direitos que assistissem ao Comprador contra a Vendedora. Quaisquer reclamações por perdas ou danos de bens em trânsito deverão ser dirigidas ao transportador e não à Vendedora.

Quaisquer prazos indicados pela Vendedora, quer verbalmente, quer por escrito, constituem estimativas de boa-fé relativamente à data esperada para entrega dos bens. A Vendedora empregará os esforços comerciais razoáveis para cumprir com as encomendas do Comprador no prazo indicado, mas em nenhuma circunstância poderá a Vendedora ser responsabilizada por quaisquer danos relativos ao não cumprimento de quaisquer desses prazos, incluindo, designadamente, danos emergentes e lucros cessantes e danos incidentais ou consequenciais dia resultantes, excepto quando o não cumprimento dos prazos for devido a dolo ou negligência grosseira por parte da Vendedora.

7. Alterações.

A Vendedora poderá, a qualquer tempo, fazer as alterações que entenda no design e construção de produtos, componentes ou partes, sem aviso prévio ao Comprador. A Vendedora poderá fornecer substitutos para materiais que não sejam obteníveis devido a prioridades ou legislação estabelecidas por entidade públicas ou governamentais ou não disponibilidade dos materiais junto dos fornecedores.

8. Garantias.

O Vendedor garante ao Comprador que seus produtos estarão livre de defeitos de material e mão-de-obra sob uso normal e serviço para um período de 90 dias a partir da entrega dos produtos do Vendedor (de “Período de Garantia”).

As reclamações feitas ao abrigo desta garantia não são válidas, a menos que o Comprador notifique a Vendedor ou o seu distribuidor autorizado, por escrito, sobre um defeito num prazo de sessenta (60) dias após esse defeito ser descoberto, mas em nenhum caso, num prazo superior a trinta (30) dias após o fim da validade do Período de Garantia e que o Comprador processe a reclamação utilizando os procedimentos de reclamação de garantia, tal como são fornecidos ocasionalmente pela Vendedor.

As obrigações da Vendedor perante o Comprador estão limitadas à reparação ou substituição de quaisquer produtos ou peças que a Vendedor, à sua total discrição, determine terem defeitos de material ou de mão-de- obra (as peças de substituição podem ser novas ou peças recondicionadas aprovadas pela fábrica, à discrição da Vendedor). A Vendedor pode exigir a devolução de produtos ou peças, por frete por via terrestre pré-pago pelo Comprador, para uma instalação designada pela Vendedor, para inspecção e análise das peças. Os fretes por via terrestre e as despesas com mão-de-obra razoáveis incorridos para reparações dentro da garantia, durante o Período de Garantia para cada produto, serão reembolsados pela Vendedor; contudo, os encargos com transporte e mão-de-obra relativos a qualquer produto ou peça devolvida que se prove não ter defeito serão suportados pelo Comprador. Todas as peças defeituosas removidas da produto tornam-se propriedade da Vendedor.

O trabalho abrangido pela garantia tem de ser realizado pela Vendedor ou por um distribuidor autorizado da Vendedor, utilizando apenas peças genuínas fornecidas pela Vendedor.

A responsabilidade da Vendedor relativamente às produtos vendidas ao Comprador está limitada à garantia apresentada neste documento e não excederá, em nenhum caso, o custo de substituição de um produto ou peça com defeito. A VENDEDOR NÃO ESTARÁ SUJEITA A QUALQUER OUTRA OBRIGAÇÃO OU RESPONSABILIDADE, QUER ESTA SURJA POR VIOLAÇÃO DO CONTRATO, GARANTIA, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA E RESPONSABILIDADE OBJECTIVA) OU SOB QUAISQUER OUTRAS POSSIBILIDADES JURÍDICAS OU DE EQUIDADE, RELATIVAMENTE A BENS VENDIDOS PELA VENDEDOR OU QUAISQUER OUTROS COMPROMISSOS, ACTOS OU OMISSÕES RELACIONADAS COM A PRESENTE GARANTIA. Sem limitar no geral o anterior, a Vendedor recusa especificamente qualquer responsabilidade por danos materiais, penalizações, danos especiais ou punitivos, danos por perda de lucros ou receitas, inactividade, perda de boa reputação, perda de capital, custo de substituição de bens ou serviços ou qualquer outro tipo de perda económica, ou por reclamações dos clientes do Comprador ou terceiros por esses mesmos danos, custos ou perdas. A VENDEDOR NÃO É RESPONSÁVEL E RECUSA RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, INDIRECTOS E DE CONTINGÊNCIA.

Esta garantia não se aplica ao desgaste normal; negligência; casos fortuitos; vandalismo; abuso; má utilização; negligência; acidentes ou causas que estejam além do controlo razoável da Vendedor, incluindo, mas não limitado a, incêndios, tempestades de neve, inundações e outros desastres naturais; sobrecarga; produtos ou peças alterados, modificados ou transformados não autorizados; produtos ou peças que não foram correctamente instalados, armazenados, operados, que não receberam a manutenção adequada ou que foram incorrectamente ajustados; desgaste normal, negligência ou danos provocados intencionalmente pelo Comprador; todos os produtos e peças que não são fornecidos pela Vendedor; todos os produtos e peças que foram reparados em instalações que não pertençam à Vendedor, a um distribuidor Vendedor ou em instalações de reparação não autorizadas pela Vendedor, excepto quando autorizado por escrito pela Vendedor; ou danos provocados pelo não seguimento dos procedimentos de manutenção apresentados no manual do proprietário ou nos boletins técnicos aplicáveis, publicados pela Vendedor.

Esta garantia é pessoal para o Comprador e só pode ser transferida ou atribuída, com o consentimento prévio por escrito da Vendedor ou de um distribuidor autorizado da Vendedor, caso exista um contrato de distribuição escrito em vigor.

AS GARANTIAS ANTERIORES SÃO EXCLUSIVAS E SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS; E A MANITOWOC RECUSA E REJEITA EXPRESSAMENTE QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E QUAISQUER GARANTIAS QUE SURJAM NO CURSO DA NEGOCIAÇÃO OU USO COMERCIAL.

O Comprador obriga-se a indemnizar e manter indemne a Vendedora de todos e quaisquer danos, responsabilidades, prejuízos e despesas (incluindo, designadamente, honorários de advogados e outros custos judiciais com a defesa) em que a Vendedora possa incorrer em virtude de o Comprador conceder quaisquer garantias aos seus clientes para além da acima de garantia. O cumprimento do estipulado da acima de garantia constitui uma obrigação exclusiva da Vendedora e o único meio de defesa dos consumidores finais relativamente a bens defeituosos. Quaisquer peças reparadas ou substituídas ao abrigo da acima de garantia são garantidas apenas pelo Período de Garantia remanescente da peça que foi reparada ou substituída.

9. Indemnização.

O Comprador obriga-se a indemnizar e manter indemne a Vendedora de todos e quaisquer danos, responsabilidades, prejuízos e despesas (incluindo, designadamente, honorários de advogados e outros custos com processos judiciais) em que a Vendedora possa incorrer em resultado de qualquer reclamação ou pedidos de indemnização por parte do Comprador ou de quaisquer clientes deste ou de quaisquer terceiros relativas ou relacionadas com os bens ou serviços vendidos ou prestados ao abrigo do presente Contrato, incluindo designadamente as referidas reclamações ou pedidos de indemnização com fundamento em negligência da Vendedora no desenho, fabrico, execução e/ou venda ou prestação desses bens ou serviços, excepto quando as perdas, responsabilidades, danos ou despesas sejam atribuíveis exclusivamente à conduta dolosa ou gravemente negligente da Vendedora.

10. Instalação.

Caso o Comprador compre quaisquer bens que necessitem de instalação ou montagem, o Comprador deverá, a suas expensas, levar a cabo todas as diligências necessárias à instalação, montagem e funcionamento dos bens. O Comprador deverá instalar os bens de acordo com todas e quaisquer instruções da Vendedora. O Comprador obriga-se a indemnizar e manter indemne a Vendedora de todos e quaisquer danos, responsabilidades, prejuízos e despesas (incluindo, designadamente, honorários de advogados e outros custos judiciais) relativos ou relacionados com a incorrecta instalação dos bens por si ou por terceiros.

11. Informação Técnica.

Quaisquer esboços, modelos, ou amostras disponibilizadas pela Vendedora continuarão a ser propriedade da Vendedora e serão tratados como informação confidencial, salvo se a Vendedora tiver indicado o contrário por escrito. O Comprador obriga-se a não usar ou revelar os esboços, modelos ou amostras referidos ou quaisquer técnicas de design e produção sem o prévio consentimento, por escrito, da Vendedora.

12. Transmissão. O Comprador não poderá transmitir ou ceder quaisquer direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato sem o consentimento prévio, por escrito, da Compradora e qualquer cessão ou transmissão sem o referido consentimento será considerada nula e sem qualquer efeito.

13. Renúncia.

Nenhuma renúncia por parte do Vendedor ao presente Contrato ou a qualquer das suas provisões será válida excepto quando feita mediante documento escrito assinado pela Vendedora. Nenhuma omissão por parte da Vendedora relativamente a qualquer incumprimento ao abrigo do presente Contrato será considerada como uma renúncia aos seus direitos perante quaisquer outras situações de incumprimento. A omissão da Vendedora em insistir no cumprimento estrito e pontual de quaisquer obrigações contidas no presente Contrato não poderão ser consideradas como uma renúncia a qualquer direito ou meio que assista à Vendedora ao abrigo do presente Contrato, da lei ou da equidade e não poderá ser considerada como uma renúncia ao cumprimento subsequente dos termos e condições previstos no presente Contrato.

14. Despesas judiciais.

Caso seja necessário que a Vendedora recorra à via judicial para recuperar montantes devidos pelo Comprador ou para fazer cumprir quaisquer disposições do presente Contrato, o Comprador será responsável perante a Vendedora por todos os custos e despesas relacionadas com esse facto, incluindo, designadamente, honorários com advogados e outros custos judiciais.

15. Seguro.

Salvo quando o contrário seja estabelecido na folha de rosto do presente Contrato ou acordado por escrito, o Comprador será o único responsável a partir do momento da entrega dos bens pela Vendedora por todas as consequências resultantes de roubo, perda, ou destruição total ou parcial, por qualquer causa, designadamente por acidentes ou razões de força maior. O comprador deverá, a suas expensas, celebrar contratos de seguro com as coberturas referidas relativamente a todos os bens e deverá remeter à Vendedora cópia destas apólices mediante solicitação desta. Caso o Comprador não cumpra com estas obrigações, a Vendedora poderá, segundo o seu critério, cancelar a venda e recuperar os bens ou celebrar os seguros em causa a expensas do Comprador.

16. Peças sobresselentes.

A Vendedora estabelecerá, de acordo com o seu critério exclusivo, o período de tempo durante o qual fornecerá peças sobresselentes fabricadas por si; no entanto, a Vendedora não fornecerá ao Comprador, em qualquer caso, peças sobresselentes fabricadas por si por mais de 10 (dez) anos contados da data de cessação do fabrico do bem em causa. O fornecimento de peças sobresselentes será sempre limitado às disponibilidades da Vendedora.

17. Local de Execução.

Excepto se outra coisa resultar da confirmação da encomenda pela Vendedora, o local de execução será as instalações da Vendedora.

Version 7-2016

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